| About Me | Aug 19, 2008 |
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almeidadb wrote on Dec 28, '08 Transforme R$ 6,00 em muitos reais em pouco tempo Não é golpe, não é indecente, não é ilegal, funciona! Principalmente nos países de 1º Mundo e foi reportado pela REVISTA EXAME! Se as instruções forem cumpridas rigorosamente o retorno de investimento é rápido e garantido, depende do seu trabalho e dedicação nesta empreitada.. ATENÇÃO: o SUCESSO do programa depende da HONESTIDADE e INTEGRIDADE dos participantes. POR FAVOR, continue fazendo com que o programa seja um SUCESSO aderindo cuidadosamente às instruções. * ETAPA 1: LEGALIDADE! Quando você mandar 1 REAL para cada uma das 6 PESSOAS da lista, você precisa escrever no papel que envolve o dinheiro a frase: “INCLUA-ME POR FAVOR EM SUA LISTA DE CORRESPONDÊNCIA PARA FORUNS”, porque esta é a chave do Programa! ISTO É UM SERVIÇO 100% LEGAL, de acordo com a legislação dos correios que diz que todo dinheiro recebido deve ser trocado por um serviço ou produto. Este é o serviço: que o seu nome seja incluído na lista de correspondência da pessoa a quem você está enviando 1 REAL Entendeu? Envolva 1 REAL em cada papel que você acabou de escrever. Cubra-o com papel escuro para que não haja violação, para que ninguém perceba que tem dinheiro no interior do envelope, (se possível grampeie). Após ter mandado 1 REAL para cada uma das 6 pessoas, copie este e-mail para o seu editor de texto (Word, WordPad, etc.), ELIMINE O 1º NOME, POIS ESSE JÁ PERCORREU AS 6 ETAPAS, PORTANTO FICARÁ ASSIM: 1º é eliminado 2º passa a ser o 1º 3º passa a ser o 2º 4º passa a ser o 3º 5º passa a ser o 4º 6º passa a ser o 5º 6º passa a ser você, COLOQUE O SEU NOME E ENDEREÇO COMPLETO, ASSIM VOCÊ SUBIRÁ AS ETAPAS. #1º) Lídia Alves Souza - AV: Flora - Nº: 1295 - Jaguaribe - Osasco - SP - CEP - 06053-040 #2º) Roseli de Albuquerque - CX. Postal 124 - Centro - Pariquera-Açu - SP - CEP 11930-000 #3º) Renan Dias - Rua Paula Ney 55, Apto 602. Bairro: Aldeota - Fortaleza - Ceará - Cep: 60.140-200 #4º) César Nonato O. – Rua dos Marmeleiros, 2238W, Parque do Sol, Nova Mutum-MT, Cep-78450-000. #5º) Zedequias Silva – Rua Narizinho, nº20, J. Gurilândia, Taubaté-SP, CEP: 12071-400 #6º) Danilo B.almeida- R. Fioravante Taglialatela, 267-Jd.Mariana-Ibaté-SP- CEP 14815-000 *NOTA: Seu nome subirá na lista a cada remessa, de forma que quando seu nome alcançar o 1º LUGAR NA RELAÇÃO você já terá recebido milhares de reais em DINHEIRO VIVO!!! Lembre-se que você só investiu R$6,00. (R$1,00 para cada uma das pessoas da lista) OBS: Ver Parecer Jurídico art. 2º, IX da Lei nº 1.521/51 CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR -"Pirâmide da fortuna" - Necessidade da ciência da fraude do jogo - Inconfiguração - Inteligência: art. 2º, IX da Lei nº 1.521/51 109 - O simples envolvimento dos acusados com a chamada "pirâmide da fortuna" não se mostra apto à caracterização do crime contra a economia popular capitulado no art. 2º, IX da Lei nº 1.521/51, sendo necessário que os agentes tenham ciência da fraude do jogo, pois, para que alguém seja apenado por crimes contra a economia popular é preciso que o ato lhe possa ser imputado por dolo ou culpa e não somente por conexão física entre a ação ou omissão e o resultado. (Recurso de Ofício nº 627.241/1, Julgado em 17/10/1.990, 6ª Câmara, Relator: - Rubens Gonçalves, RJDTACRIM 9/215 no site: http://www.tacrim.sp.gov.br/jurisprudencia/rjdtacrim/html/volume9.html) Aconselho que todos visitem esse site e confiram. É necessário, como diz acima, que haja "fraude no jogo", para haver crime. Se todo o esclarecimento de probabilidades está claro, como em seu e-mail, não há fraude, portanto, não há crime. 2) Vejamos se poderia ser estelionato. Diz o Código Penal, Art. 171: "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento" - Não há muito o que se dizer aqui. Onde está o 'meio fraudulento' de seu e-mail ? Não o vejo, pois tudo está explicado claramente. Onde está a ilicitude da vantagem? (visto que é uma cooperação acumulativa) Não a vejo. Onde está o prejuízo alheio? Não há, pois foi explicado que quem enviar poucos e-mails não terá retorno, e só poderá culpar a seu próprio desleixo. Nenhum dos elementos normativos, objetivos ou subjetivos do estelionato se enquadra em seu e-mail. Logo, não é estelionato. 3) Vejamos se seria "enriquecimento sem causa". - Todo ganho tem de ter uma causa, se não, a lei veda. No entanto, existe o instituto da "doação", que permite que cada um doe os R$ 6,00 de sua livre vontade, sem ser coagido a nada. Seria uma "taxa" para participar do programa de cooperação. Eis a causa. Também, para que uma pessoa ganhe muito dinheiro, os demais também estarão ganhando, já que os depósitos de 6 reais são feitos sempre para a lista de 6 pessoas, segundo a orientação. A NATUREZA JURÍDICA do programa de seu e-mail, é de CONTRATO ALEATÓRIO, onde as pessoas participam de livre e espontânea vontade, sabendo que a "garantia" está em seu próprio esforço. - Exemplo de contrato aleatório é o seguro de incêndio, onde a pessoa pode pagar a vida toda e jamais precisar. Nem por isso houve enriquecimento sem causa ou fraude por parte da empresa. De modo algum. Concluindo, no caso do programa chamado por alguns de "corrente" ou pirâmide", analisado por mim, NÃO TENHO DÚVIDAS DE QUE O MESMO É PERFEITAMENTE LEGAL, exceto se usado para divulgar atos ilícitos, como por exemplo pirâmides de venda de drogas ou prostituição infantil ou mercadorias roubadas, caso em que obviamente será criminoso. Será criminoso, também, se divulgar a fraude, como por exemplo, se disser: "transforme R$ 6,00 em R$ 6.000,00 enviando 250 e-mails". Todos sabemos que a Estatística é uma ciência, e que se alguém enviar 250 e-mail, certamente não terá esse retorno. Deverá enviar MUITO MAIS e-mails, 2.000, por exemplo. Neste caso, a margem de probabilidade aumenta indiscutivelmente, e a progressão geométrica acontecerá percentualmente, trazendo um retorno de muito dinheiro aos participantes. das seis pessoas listadas acima). Danilo.borges2@hotmail.com |
elismarchioni wrote on Oct 8, '08 Ê, me achou!!! Eu adoro músicas da Amazônia... Também blipei algumas do Ruy Barata. Um abraço. |